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Regulamento da Promoção "Fim de Ano - 2010" do JJ Cabeleireiros 1. ELEGIBILIDADE 1.1 - Esta promoção destina-se somente a pessoas físicas. 1.2 - Fica terminantemente proibida a participação de funcionários da empresa organizadora, JJ Cabeleireiros,dos parceiros envolvidos na promoção e das agências de propaganda, bem como seus ascendentes, descendente e cônjuges. 1.3 - Para participar da promoção é obrigatório a contratação, devidamente quitado (cheque, cartão ou dinheiro), de algum pacote de Dia da Noiva e/ou Dia do Noivo e/ou Madrinhas, durante o período da promoção que vai de 10 de novembro de 2010 até 31 de janeiro de 2011 inclusive. 2. CONCORDÂNCIA COM O REGULAMENTO OFICIAL 2.1 - Ao preencherem os cupons com seus dados para a empresa organizadora, os participantes estarão automaticamente concordando com todos os termos e condições deste regulamento, bem como aceitam expressamente que a empresa organizadora utilize seus dados pessoais, para eventuais novas promoções. 2.2 - Os concorrentes declaram expressamente, que os dados pessoais fornecidos quando do preenchimento do formulário eletrônico da promoção, são verdadeiros e próprios. 3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONCURSO 3.1 - O concurso iniciar-se-á no dia 10 de Novembro de 2010, e encerrar-se-á no dia a 31 de Janeiro de 2011, às 23:59h, constituindo-se este o "Período de Participação". Todas as participações deverão acontecer no referido período, sob pena de serem consideradas nulas. 3.2 - A organizadora poderá, a seu único e exclusivo critério, alterar o "Período de Participação". Neste caso, a prorrogação será devidamente divulgada pela organizadora, com antecedência mínima de 15 dias da data do sorteio, em seu site (http://www.jjcabeleirerios.com.br/blog). 3.3 - Não caberá qualquer tipo de recurso, tampouco solicitação de dilação de prazo por qualquer participante, sob qualquer pretexto. 4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - A organizadora não será responsável por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados. Também não será responsável por transmissões de computador que sejam incompletas ou falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento. 4.2 - Não terão validade os cupons dos participantes que não preencherem as condições básicas do concurso estabelecidas neste regulamento ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 4.3 - A organizadora reserva-se o direito de desclassificar o participante que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, para o que não será obrigada a comunicar, notificar ou avisar o participante. 4.4 - A participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos vencedores, para, se a empresa organizadora assim o desejar, fazer a divulgação, em qualquer espécie de mídia, do resultado do concurso, sem que isso gere qualquer ônus para esta ou para a empresa.
5.1 - O envio dos dados à organizadora outorga a esta e seus agentes, o direito de reproduzi-lo, publicá-lo, utilizá-lo, divulgá-lo de todo e qualquer modo, em toda e qualquer mídia, ilimitadamente, sem conferir qualquer compensação aos participantes por estes atos. 5.2 - Ao participar do concurso, concorda o participante em não instigar, suportar, manter ou autorizar qualquer ação, queixa, ou demanda legal contra a organizadora ou contra as suas companhias afiliadas, ou qualquer outra pessoa, baseando-se no fato de que qualquer uso de seus dados prejudique quaisquer de seus direitos. 6. ELEIÇÃO DO VENCEDOR 6.1 - A participante receberá um cupom a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em serviços contratados referentes a: Dia da Noiva, Dia do Noivo, Madrinhas e Daminhas. Podendo ser a somatória dos gastos. 6.2 - Cada prêmio terá um sorteio individual com apenas uma vencedora. 6.3 - O cupom sorteado não concorrerá mais aos outros prêmios porém, os outros cupons da participante, continuarão concorrendo aos demais prêmios. 6.4 - Os sorteios serão realizados, até que cada prêmio tenha uma vencedora elegível. Caso alguma participante não esteja dentro das determinações impostas pela organizadora para receber o prêmio, novo sorteio será feito para o prêmio em questão.o. 6.5 - A verificação dos ganhadores será feita através de sistema próprio, sendo de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie. 7. DA DATA E FORMA DO SORTEIO 7.1 - O sorteio será realizado na sede do estabelecimento, Av. Cidade Jardim, 1013, Itaim Bibi, São Paulo - SP, na data de 07 de fevereiro de 2011, as 14:00 Hrs. 7.2 - Será franqueada a entrada a todas concorrentes participantes ou representantes. 7.3 - Os cupons estarão dispostos em uma urna fechada, que será aberta exatamente as 14:00 na presença de pelo menos três testemunhas, que não façam parte do corpo diretivo da organizadora e seus parceiros. 8. DO PRÊMIO 8.1 - Será entregue um “vaucher”, com as informações necessárias para o recebimento do prêmio, no endereço indicado pelo ganhador quando do preenchimento do formulário da promoção, ou retirado no salão, situado a Av. Cidade Jardim, 1013, Itaim BIbi. 8.2 A participante concorrerá com todos os seus cupons, indepentende de já ter sido sorteada. Apenas o cupon sorteado ficará de fora dos sorteios seguintes. 8.3 - Outros prêmios suplementares poderão ser acrescentados ao longo da promoção, através de único e exclusivo critério da organizadora, não cabendo qualquer recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie. 8.4 - Nenhum prêmio poderá, em hipótese alguma, ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto ou serviço. 8.5 - Não caberá a JJ Cabeleireiros nenhuma responsabilidade ou penalização pelo não cumprimento, de forma adequada, dos serviços de terceiros, seja de que espécie forem, devendo o premiado resolver a situação, diretamente com o fornecedor em questão. 9. DA NOTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE VENCEDOR 9.1 Todas as informações referentes ao recebimento do prêmio serão fornecidas somente por meio deste regulamento. Quaisquer dúvidas encaminhar questionamento através do e-mail: cadastros@jjcabeleireiros.com.br 9.2 - A divulgação dos vencedores será feita após o sorteio, a partir do dia 08 de fevereiro de 2011, no blog do JJ Cabeleireiros (http://www.jjcabeleireiros.com.br/blog). 9.3 - O participante vencedor declara e concorda em aceitar o prêmio sem direito a futuras reivindicações à organizadora, bem como também declara e concorda em isentá-la e não prejudicá-la, nem a seus respectivos executivos, diretores, funcionários e agentes, por toda e qualquer tipo de demanda, ação legal, internet, e mídia falada, escrita e televisada, resultante de sua vitória no presente concurso. 10. EXCLUSÃO DE PUBLICIDADE 10.1 Fica claro que os participantes vencedores, além de seus ascendentes, descendentes e conjuges consentem que o |JJ Cabeleireiros use o seu nome, preferências, fotografias, voz, imagem, seus comentários a respeito do concurso, da empresa JJ Cabeleireiros e/ou do prêmio, para fins de promoção em qualquer mídia, mundialmente, incluindo o web site da organizadora, sem a necessidade de prévia autorização, pagamento ou compensação adicional. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - A organizadora reserva para si o direito de cancelar ou modificar o concurso caso ocorram tentativas de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro fato que fuja de seu controle e/ou que comprometa a sua integridade e a do concurso. 11.2 - Eventuais questões omissas serão resolvidas a exclusivo critério da empresa organizadora. 12. DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DOS LITÍGIOS 12.1 Os participantes e o vencedor aceitam que toda e qualquer eventual disputa, queixa ou causa que dê margem a alguma ação referente ao concurso e/ou prêmio, deverá ser resolvida individualmente junto a direção da organizadora ou de algum parceiro, não sendo aceita de nenhuma forma, qualquer tipo ou ação de caráter coletivo. 12.3 Os participantes do concurso, bem como o vencedor, abdicam de todos os direitos de: a) reclamar ou receber qualquer tipo de indenização, punitiva, direta, indireta, incidental e conseqüencial, assim como qualquer outro tipo de indenização que não a dos reais custos extras incorridos, e b) multiplicar ou incrementar, de qualquer maneira, a indenização. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS O
presente regulamento obriga as aprtes, seus sucessores e herdeiros em
todas as suas cláusulas, termos e condições, a
qualquer tempo e para tanto com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, elegem o Foro da Comarca da Capital, para
dirimr eventuais dúvidas e/ou desavenças.
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